Igreja e pastor são condenados por discurso de ódio contra mulheres

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 150 mil

A Igreja Batista da Lagoinha e um pastor foram condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a discurso discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres durante um evento religioso. A sentença é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com a Ação Civil Pública narrando que o pastor, exercendo funções nas dependências da Igreja, conduziu evento voltado exclusivamente a um público de mais de mil homens, sob a temática de educação de filhos, no qual teria relatado expressamente ter dado um beijo na boca de sua filha, à época com 11 anos de idade, enquanto ela se encontrava distraída. Ainda afirmou que se dirigiu a ela dizendo “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, afirmando, ainda, que diria ao futuro namorado da jovem que ele seria “o segundo”, pois ele já a havia beijado.

O MP alega que o sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no Youtube e reproduzido nas redes sociais, sem qualquer comentário crítico, advertência ou censura editorial por parte da instituição religiosa, alcançando ampla repercussão pública e causando grave repulsa social.

Além disso, o MP afirma que a fala do pastor “transcende a esfera da intimidade familiar” e “os limites constitucionais da liberdade religiosa e de expressão, veiculando mensagem de cunho sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher, gerando danos morais de dimensão coletiva e transindividual à população feminina”.

Defesa

No processo, a Igreja Batista da Lagoinha sustentou que as falas foram proferidas no exercício legítimo da liberdade religiosa e de expressão, possuindo caráter hiperbólico e afetuoso no âmbito familiar para elevar a autoestima da filha. A ré ainda argumentou pela falta de responsabilidade da instituição pelas declarações dos pastores e falta de controle editorial sobre os cultos.

Já o pastor afirmou que as suas manifestações se encontram amparadas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. Ainda narrou que o episódio aconteceu em 2011, em um momento de brincadeira com os filhos, sem qualquer conotação sexual.

Discurso de ódio e machismo

Ao proferir a sentença, a juíza ressaltou que a Constituição brasileira garante a liberdade de crença, de pensamento e de religião. Porém, nenhum direito é absoluto a ponto de justificar discursos que ofendam os direitos humanos, promovam o preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.

“A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”.

Além disso, a magistrada argumenta que usar expressões de apelo sexual, tais como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, associado ao relato do beijo na boca  e à frase de que diria ao futuro namorado da filha, menor de idade à época, é uma demonstração de ódio, posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino.

“O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher, retratando o corpo feminino como bem subordinado à apropriação e disputa masculina”.

A juíza ainda afirma que a ausência de controle editorial das falas dos pastores durante os eventos não exime a Igreja do dever de vigilância sobre as manifestações públicas chanceladas sob sua autoridade espiritual e difundidas em seus canais de comunicação institucional.

A Igreja e o pastor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).

Retratação

A sentença também determina que o pastor faça um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes à pregação, exaltando o dever de enfrentamento ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexuais, contra mulheres e crianças, e retratando-se expressamente das declarações que deram início à Ação Civil Pública.

A Igreja deverá adotar todas as medidas operacionais para a gravação e veiculação integral da retratação em seu canal oficial no YouTube e em todas as suas plataformas de redes sociais, devendo a respectiva mídia permanecer publicamente acessível pelo prazo mínimo de um ano.

A sentença é de 1ª Instância e cabe recurso. O processo está disponível pelo número 5248941-60.2024.8.13.0024

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