Aplicação do interstício de 18 meses para a promoção e progressão funcional na ‘carreira do seguro social’ necessita de regulamentação
Decisão se refere à regulamentação prevista no art. 8º da Lei n. 10.855/2004
Decisão se refere à regulamentação prevista no art. 8º da Lei n. 10.855/2004