Torre de celular instalada sem aprovação unânime dos condôminos deve ser demolida

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que determinou a demolição de torre de transmissão de celular instalada em um condomínio na Capital. O processo, julgado na tarde desta segunda-feira (7), teve a relatoria do desembargador João Alves na Silva.

Na ação nº 0866547-45.2019.8.15.2001, que tramitou na 3ª Vara Cível da Capital, a parte autora alega que o síndico do condomínio Residencial Estoril autorizou a construção de uma torre de transmissão de celular em área comum do edifício, por contrato celebrado com a empresa Phoenik Participações, sem a concordância unânime dos condôminos, descumprindo disposição do Estatuto do Condomínio.

Na sentença, o magistrado entendeu que a obra fere os artigos 3º e 17 da Convenção, visto que não houve aprovação unânime por parte dos condôminos. “Não há dúvida de que a instalação de antena de telefonia móvel, que não pode ser comparada, por suas proporções, a um para-raios ou a uma antena de TV a cabo, importa em alteração do aspecto externo do prédio e, para tanto, exige a aprovação unânime dos condôminos”, destacou o juiz Miguel de Britto Lyra na decisão de 1º Grau.

Já no julgamento realizado pela Quarta Câmara Cível, o relator do processo, desembargador João Alves da Silva, votou pela manutenção da sentença. “Como resta clara a violação aos termos da convenção do condomínio é imperiosa a manutenção da sentença que determinou o desfazimento da obra”, frisou o desembargador, citando farta jurisprudência acerca da matéria.

Da decisão cabe recurso.

Ação nº 0866547-45.2019.8.15.2001

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