Relator da ação, ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em que determina a adoção de providências pelo Ministério da Saúde.
Está na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), uma ação em que se discutem supostas omissões no Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que aponta entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) que impediriam o acesso desse grupo ao atendimento de saúde.
Segundo o partido, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil para refletir sua identidade de gênero não conseguiam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguiam consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans tiveram acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia. O PT sustenta que essa situação viola os preceitos fundamentais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar (provisória e urgente) em 2021 para determinar ao Ministério da Saúde que adote medidas necessárias para garantir o agendamento de consultas no SUS em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia independentemente da identidade de gênero da pessoa atendida.
Mendes também ordenou que a pasta informasse às secretarias estaduais e municipais e aos demais órgãos vinculados ao SUS para fazerem as alterações necessárias para garantir esses atendimentos. Na decisão, o ministro destacou a necessidade de garantir o direito ao atendimento médico no SUS de acordo com o aparato biológico e com as necessidades da pessoa. Ressaltou, ainda, que o direito social à saúde é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas. “Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero”, reforçou.
A ação foi levada a julgamento do Plenário em sessão virtual, mas o ministro Nunes Marques apresentou pediu destaque, e a discussão foi encaminhada para sessão presencial.
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Processo relacionado: ADPF 787