
Decisão do ministro Flávio Dino leva em conta fragilidades na rastreabilidade das operações e nos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 90 dias para que a União reavalie tecnicamente as regras para a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação ao mercado de capitais. A avaliação deverá ser coordenada pelo Ministério da Fazenda e apresentar as conclusões, as medidas propostas e as respectivas justificativas técnicas.
A determinação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que discute as condições orçamentárias e operacionais da autarquia e a efetividade de sua atuação na fiscalização do mercado.
Segundo o ministro, os elementos reunidos no processo mostram que as dificuldades enfrentadas pela CVM não se limitam às restrições orçamentárias, mas envolvem também o desenho regulatório, a governança e os modelos de supervisão adotados. A decisão considerou informações apresentadas pela Transparência Internacional – Brasil e recomendações do Grupo de Trabalho criado pela CVM para analisar fatos relacionados ao Banco Master.
Fragilidades
Um dos pontos destacados pela Transparência Internacional – Brasil diz respeito ao arquivamento de denúncias sem a realização de diligências mínimas de verificação. Um exemplo foi uma notícia encaminhada em 2022, que antecipava, com elevado grau de detalhamento, as irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master.
Outros pontos de atenção são a sobreposição de funções entre órgãos de controle, falhas no tratamento de denúncias e riscos à proteção de informantes, além de questões relacionadas à forma como a autarquia fiscaliza o mercado.
Resoluções
A determinação inclui a reavaliação das Resoluções CVM 175/2022, 50/2021 e 45/2021. Entre os pontos a serem examinados, estão as estruturas de investimento em múltiplas camadas, a identificação dos beneficiários finais, a rastreabilidade das operações e os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.
Para Dino, a Resolução CVM 175/2022 passou a admitir expressamente o investimento de fundos estruturados em cotas de outros fundos com características semelhantes, permitindo a formação de estruturas sucessivas de investimento sem limite quantitativo máximo. Segundo o ministro, isso dificulta a visualização da composição econômica final das operações e aumenta os desafios da supervisão.
Quanto à Resolução CVM 50/2021, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, Dino apontou a necessidade de avaliar se as regras atuais são suficientes para garantir a transparência e a rastreabilidade das operações.
Segundo o ministro, cabe aos órgãos responsáveis pela regulação definir o conteúdo das normas técnicas, mas compete ao Judiciário assegurar que as vulnerabilidades identificadas na sua aplicação sejam efetivamente examinadas.
Leia a íntegra da decisão.
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