STF rejeita recurso de ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) condenado por crime ambiental

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Com a rejeição de embargos infringentes, fica mantida a condenação de Washington Reis

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis por danos ambientais a unidade de conservação e parcelamento irregular do solo. Na sessão desta quinta-feira (5), o Plenário concluiu o julgamento de um recurso da defesa (embargos infringentes) e confirmou a condenação do ex-prefeito a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto.

Reis foi condenado pela Segunda Turma do STF, na Ação Penal (AP) 618, por ter determinado, entre 2005 e 2009, a execução de um loteamento denominado Vila Verde, na zona de amortecimento da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá, unidade de conservação da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro. Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979). A AP tramitou no STF porque, na época em que a Procuradoria-Geral da República apresentou a denúncia, Reis era deputado federal.

Recursos  

A decisão já tinha sido questionada em dois outros recursos (embargos de declaração). No segundo, o placar foi alterado, com dois votos favoráveis ao réu. Com isso, a defesa apresentou os embargos infringentes, tipo de recurso que permite rediscutir decisões não unânimes do próprio Tribunal.

Inexistência de crime

Nos embargos infringentes, a defesa de Reis reiterou a alegação de que a conduta atribuída a ele teria deixado de ser considerada crime com uma alteração das normas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Em 2010, o órgão reduziu de 10 km para 3 km o raio em que intervenções com impacto significativo em unidades de conservação devem, obrigatoriamente, passar por licenciamento ambiental. Segundo seu argumento, esse fato poderia ser utilizado retroativamente para beneficiar o réu.

Permanência do crime

Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino (atual relator), que, em sessão virtual, se manifestou pela manutenção da condenação. Ele entendeu que, mesmo com a alteração das normas, a conduta de Reis continuou a ser crime ambiental. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin (presidente) e a ministra Cármem Lúcia.

Ao votar na tarde de hoje, a ministra Cármem Lúcia salientou que, mesmo com a redução na zona de amortecimento, a prova técnica apresentada nos autos demonstra que foram causados danos a apenas 300 metros da Rebio Tinguá.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, que abriu a divergência ainda na sessão virtual, Luiz Fux e Nunes Marques. Em voto-vista apresentado na sessão, Fux afirmou que, com a redução da área em que a intervenção era proibida, a conduta deixou de ser considerada crime, e esse fato deve beneficiar o réu. O ministro Nunes Marques se manifestou no mesmo sentido.

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