
Análise de recurso tem cinco votos proferidos. Ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (29), o julgamento do recurso (embargos infringentes) em que se discute a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis por danos ambientais em unidade de conservação e por parcelamento irregular do solo. O exame do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até o momento, votaram o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Loteamento
Reis foi condenado pela Segunda Turma do STF, na Ação Penal (AP) 618, por ter determinado, entre 2005 e 2009, a execução de um loteamento denominado Vila Verde, na zona de amortecimento da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá. Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).
Recursos
A decisão já foi objeto de questionamento em dois embargos de declaração. No segundo, houve alteração do placar, com dois votos favoráveis ao réu. Com isso, a defesa apresentou os embargos infringentes, recurso previsto no Regimento Interno da Corte que permite rediscutir, no próprio Tribunal, uma decisão não unânime.
A defesa de Reis alega que a conduta do ex-prefeito teria deixado de ser considerada crime com a alteração dos atos normativos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em 2010. O argumento é de que as zonas de amortecimento para licenciar empreendimentos com impacto significativo na Unidade de Conservação (UC) passaram de 10 km para 3 km ao redor da UC, e isso poderia ser utilizado retroativamente para beneficiar o réu.
Votos
Os embargos começaram a ser julgados em sessão virtual, em que o relator, ministro Flávio Dino, votou pela manutenção da condenação integral, seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça divergiu parcialmente. Para ele, os embargos devem ser acolhidos quanto à condenação não unânime pelos delitos ambientais, para absolver o réu. Segundo o ministro, a evolução normativa posterior alterou a disciplina do entorno de unidades de conservação, o que afastaria a incidência penal no caso concreto.
Nesta quarta (11), o julgamento foi retomado em sessão presencial, e o ministro Gilmar Mendes acompanhou integralmente o relator. Segundo ele, mesmo com mudanças na zona de amortecimento, o crime de causar danos à unidade de conservação, previsto no artigo 40 da Lei 9.605/1998, foi provado nos autos.
Mendes observou que os laudos técnicos juntados pelo Ibama e pela Polícia Federal durante a instrução registravam “terraplanagem, aterramento, destruição de vegetação da Mata Atlântica em área de preservação permanente”, além de danos indiretos à ReBio do Tinguá.
Com o pedido de vista, ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento, por ter se declarado suspeito.
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