
Decisão atende pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus desta quarta-feira (4/11) determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) restabeleça o sistema de recargas e a eficácia do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus, no prazo improrrogável de 24 horas a contar de sua intimação.
A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, no processo n.º 0341833-36.2026.8.04.1000, após a suspensão das recargas gratuitas por meio do benefício do Passe Livre Estudantil, em que o órgão afirma tratar-se de medida unilateral pelo Sinetram sob a justificativa de impasses administrativos, operacionais e financeiros perante os entes públicos estadual e municipal responsáveis pelos subsídios do sistema.
Conforme a decisão, a probabilidade do direito fica demonstrada pela violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais, visto que o Passe Livre Estudantil é uma política pública de acesso à educação e a transferência de divergências contratuais entre os órgãos responsáveis caracteriza uma conduta abusiva. E o perigo do dano ocorre pelo prejuízo social e educacional causado pelo corte do benefício aos estudantes em período final do ano letivo.
Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária no valor de R$ 50 mil a ser aplicada ao Sinetram, até o limite provisório de R$ 1 milhão.
A decisão também determina que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus se abstenham de praticar qualquer ato que embarace, direta ou indiretamente, o pleno cumprimento da ordem judicial de restabelecimento do benefício tarifário.

