As leis envolvem atividades de CACs ou asseguram o porte a categorias profissionais específicas.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou 10 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipal que facilitam o porte de armas de fogo. A maioria das leis questionadas envolve atividades de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), e outras asseguram o porte a categorias profissionais específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.
Assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacam que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.
Segundo a AGU, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas e alcança armas e munições não destinadas à guerra externa. Assim, cabe ao Legislativo federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele é admitido, mediante o devido controle do Estado.
São questionadas normas dos estados de Mato Grosso do Sul (ADI 7567), Sergipe (ADI 7568), Paraná (ADI 7569), Alagoas (ADI 7570), Espírito Santo (ADIs 7571, 7572 e 7574), Minas Gerais (ADI 7573) e Roraima (ADI 7575) e do Município de Muriaé/MG (ADPF 1113).
Pingback: Supremo invalida lei do Espírito Santo que garantia porte de armas para vigilantes e seguranças
Pingback: STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas de fogo a CACs
Pingback: STF invalida lei que facilita porte de arma de fogo a atiradores desportivos em MS
Pingback: STF invalida lei do município de Muriaé (MG) que tratava de CACs