Para o ministro Nunes Marques, a controvérsia não tem impacto político ou institucional que justifique a atuação do Supremo.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a Justiça Federal a ação ajuizada pelo Estado de São Paulo para não devolver valores de convênios com o Ministério da Justiça para construir cinco unidades prisionais em cidades do interior. Segundo o ministro, não há conflito que apresente risco ao pacto federativo que justifique a atuação do Supremo.
Na Ação Cível Originária (ACO) 1164, o estado sustenta que as obras foram executadas, concluídas e inauguradas sem que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) cumprisse a obrigação contratual de acompanhar a execução dos projetos. As vistorias só teriam sido feitas quando as unidades já estavam ocupadas, em alguns casos até cinco anos depois. O Depen então apontou irregularidades e não lavrou a aceitação definitiva do objeto de cada convênio, gerando ao estado a obrigação de restituir os recursos.
Deterioração
Para o estado, a vistoria, depois de tanto tempo, não retrata com exatidão o estado original das construções, porque nesse intervalo houve deterioração natural pelo uso e por depredações e rebeliões. As unidades prisionais tratadas na ação são o Centro de Detenção Provisória Horizontal de São José do Rio Preto e as Penitenciárias Compactas de Regionópolis (I e II), Tupi Paulista, Irapuru e Flórida Paulista.