STF limita porte de arma na Polícia Científica do Espírito Santo a peritos criminais

Estado não poderia ampliar autorização prevista na legislação federal para outras funções da Polícia Científica

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inválido um trecho da Constituição do Espírito Santo que, em 2022, passou a assegurar o porte de arma de fogo a todos os integrantes da Polícia Científica do estado. A decisão limitou a autorização aos agentes que exercem a função de peritos oficiais de natureza criminal, nos termos da legislação federal.

O caso analisado foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7572. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o parágrafo terceiro do artigo 126 da Constituição do estado invadiu a competência da União para legislar sobre material bélico e para autorizar e fiscalizar sua produção e comércio, conforme estabelece a Constituição Federal.

Lei federal

O relator destacou que a Polícia Científica é responsável pela elaboração de laudos e análises técnicas que auxiliam investigações e processos criminais. Isso, porém, não significa que todos os seus integrantes tenham direito ao porte de arma, conforme estabelece o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003).

Segundo o ministro, cabe à legislação federal definir as categorias autorizadas a portar arma de fogo. Portanto, o Espírito Santo não poderia ampliar essa autorização para alcançar servidores que não exercem atividades de natureza criminal, ainda que estejam vinculados à estrutura da polícia.

A ação foi proposta pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, unânime, foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 21 de agosto.

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