Para Augusto Aras, a regra compromete a alternância de poder político.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7410, Aras questiona o artigo 7º do Regimento Interno da AL-MA, com redação dada pela Resolução Legislativa 1.174/2023, que prevê a eleição no mês de junho do primeiro ano da legislatura. Ele alega que a autonomia dos estados para decidir o momento das eleições para o comando do Poder Legislativo é limitada pela Constituição Federal, e deve haver contemporaneidade entre pleito e mandato.
Outro argumento é o de que, nesse caso, a escolha da mesa diretora ocorre antes de uma avaliação dos mandatos e da prestação de contas do primeiro biênio, o que repercute nos mecanismos de controle e fiscalização da direção da AL-MA. Além disso, facilita a perpetuação de determinado grupo na cúpula do Legislativo, em afronta ao princípio que prevê a alternância de poder político.
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Processo relacionado: ADI 7410