A 10ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação de um fazendeiro ao pagamento de indenização por danos morais à filha menor de um trabalhador morto em uma emboscada. Para a relatora do caso, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, o assassinato, ocorrido na própria fazenda onde o empregado morava com a sua família, decorreu de disputa de terras e teve relação com as condições inseguras de trabalho impostas pelo empregador. O valor da indenização de R$49.900,00 equivale a 50 salários mínimos e foi fixado na sentença com base no artigo 223-G da CLT.
O caso – Cerca de 50 pessoas cercaram a residência do falecido dentro da fazenda, algumas entraram no local, fizeram a família do trabalhador como refém até que ele chegasse, aguardando-o numa emboscada, para matá-lo. A relatora rejeitou os argumentos do empregador de que o crime teria ocorrido por motivo de vingança pessoal contra o empregado, sem qualquer relação com o trabalho.
De acordo com a decisão, a prova testemunhal confirmou que havia invasões à fazenda, em decorrência de disputa de terras. Uma testemunha que trabalhou no local há mais tempo disse ter deixado o emprego justamente por se sentir ameaçada. Ficou claro que havia perigo de morte para os trabalhadores.
No mesmo sentido, a magistrada entendeu que as declarações prestadas pelo administrador da fazenda evidenciaram a violência envolvendo a disputa de terras e ameaças de morte contra os trabalhadores. Ela observou que a rixa entre alguns dos supostos assassinos referidos pelas testemunhas nasceu justamente da questão relacionada à invasão de terras.
Na própria sentença de pronúncia pelo assassinato do pai da autora, segundo destacou a desembargadora, constam informações de acusados e outras vítimas de que o assassinato foi cometido durante uma invasão de terras. Para a magistrada, não há como dissociar o crime das condições de trabalho do falecido. “Ele estava morando na sede da fazenda, representando, dessa forma, uma das partes em conflito pela disputa de terras, ficando exposto, em decorrência do seu contrato de trabalho, a uma situação de violência”, registrou.
Na decisão, chamou a atenção para o fato de que o fazendeiro tinha plena ciência da situação de violência a que estavam expostos seus trabalhadores, pois estava disputando administrativamente as terras. Em ocasião anterior, inclusive, recorreu ao Judiciário para expulsar da fazenda os integrantes do movimento que reivindicava as terras.
Diante disso, a decisão reconheceu que o patrão agiu com culpa ao manter o trabalhador e sua família em atividade na fazenda, sem providenciar segurança para as pessoas que nela habitavam, visando apenas à segurança do “seu” patrimônio. Como a disputa das terras estava na via administrativa, entendeu que a manutenção da família na fazenda buscava dificultar a tomada da posse por movimento de luta.
Por essas razões, negou provimento ao recurso, mantendo a indenização fixada na sentença pela ofensa moral sofrida pela filha. A decisão foi unânime.
Processo
- PJe: 0010376-54.2018.5.03.0083