Décima Primeira Turma mantém sentença que absolveu deputado federal de acusação por corrupção passiva

Desembargadores consideraram que procuradoria não comprovou relação entre valores recebidos e exercício da função

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 27 de julho, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento à apelação criminal do Ministério Público Federal (MPF) e manteve sentença que absolveu o deputado federal Aécio Neves da Cunha, sua irmã e outros dois denunciados pelo crime de corrupção passiva.

Para o relator, desembargador federal José Lunardelli, a procuradoria não foi capaz de demonstrar o nexo entre os valores recebidos e o exercício da função parlamentar pelo então senador.

“Em nenhuma etapa da investigação ou da ação surgiu elemento firme a demonstrar que Aécio Neves da Cunha solicitou ou recebeu valores de Joesley Batista a troco de praticar atos ligados ao exercício da função pública”, frisou.

Ainda que o recebimento de altos valores possa constituir indício de ilícito, explicou, “se a solicitação ou recebimento não se deu devido à função do solicitante/recebedor, não há crime de corrupção”.

Em relação à forma como ocorreram os pagamentos, o desembargador federal pontuou que “causa espécie e foge à lógica da normalidade. Porém, isso, por si, embora constituísse indício de prática criminosa (tanto que recebida a denúncia), não comprova a prática de crime, ante todo o exposto”. Ele ressaltou, ainda, que o modo como foram feitos os pagamentos foi definido pelo empresário, que já estava em tratativas de delação premiada.

Assim, por unanimidade, a 11ª Turma negou provimento ao recurso do MPF e manteve a decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu os quatro denunciados.

O acórdão completo será publicado nos próximos dias.

Acesse a íntegra da sentença da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, de março de 2022.

Apelação Criminal 0008456-05.2017.4.03.6181

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