
Decisão considera gravidez de risco, mas mantém medidas restritivas; armamento e munições ainda não foram recuperados
A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) em Salvador (BA) substituiu a prisão preventiva em estabelecimento prisional pela prisão domiciliar de uma mulher investigada por suposta participação no caso do furto de um fuzil do Exército Brasileiro, no Recife (PE).
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pela juíza federal da Justiça Militar Sheyla Costa Bastos Dias, da Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).
A investigada, Yasmim Victoria de Amorim Lago, teve o pedido de prisão domiciliar acolhido após a defesa apresentar documentação médica que comprova uma gravidez de risco. A magistrada, entretanto, negou o pedido de revogação integral da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória sem restrições.
O caso está relacionado à investigação sobre o soldado do Exército Pedro Gabriel Bezerra do Nascimento, acusado de deixar o 7º Depósito de Suprimento (7º D Sup), no Recife, levando um fuzil calibre 7,62 mm e 20 munições. O militar foi preso preventivamente após se apresentar às autoridades, na madrugada do último 21 de outubro. Até as informações divulgadas na ocasião, o armamento e as munições não haviam sido localizados.
Prisão domiciliar com restrições
Ao analisar o pedido da defesa, a magistrada considerou que ainda existem elementos que justificam a manutenção de medidas cautelares contra a investigada. Segundo a decisão, há indícios de que ela teria prestado suporte material, financeiro e por meios de comunicação ao militar durante o período em que ele esteve fora do alcance das autoridades, além de possível participação na definição do destino do armamento.
A decisão também registra que o fuzil M964 FAL, calibre 7,62 mm, e as respectivas munições permaneciam desaparecidos. Conforme informações constantes dos autos, o material bélico poderia ter sido repassado a terceiros ligados ao narcotráfico. Essa informação integra a investigação e ainda depende de apuração.
Para a magistrada, a soltura sem restrições poderia comprometer a ordem pública e a instrução criminal, uma vez que a investigada supostamente detém informações relevantes sobre a circulação do armamento e a participação de outras pessoas no caso.
Por outro lado, a juíza considerou a condição de saúde da investigada e a necessidade de proteção à maternidade. Os documentos apresentados pela defesa apontaram gestação em estágio inicial, acompanhada de quadro clínico de ameaça de abortamento.
A decisão aplicou, de forma subsidiária, os dispositivos do Código de Processo Penal comum que permitem a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, em conjunto com as normas do Código de Processo Penal Militar.
Condições para cumprir a medida
A prisão domiciliar deverá ser cumprida sob condições rigorosas. A investigada não poderá deixar o endereço informado nos autos sem autorização judicial, ressalvadas emergências médicas e consultas obstétricas devidamente comprovadas.
Também está proibida de manter contato, direto ou indireto, com Pedro Gabriel Bezerra do Nascimento, e com outras testemunhas ou investigados vinculados ao inquérito policial militar.
A decisão estabelece, ainda, a obrigação de comparecer aos atos investigatórios e judiciais para os quais for intimada e a proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia e autorização judicial.
O descumprimento injustificado das condições poderá resultar na revogação do benefício e no restabelecimento da prisão preventiva em estabelecimento prisional.
Investigação continua
O caso teve início após o desaparecimento do soldado, que estava de serviço de sentinela no 7º Depósito de Suprimento, no bairro do Cabanga, no Recife. A saída da unidade militar com o fuzil e as munições mobilizou equipes do Exército e órgãos de segurança pública de Pernambuco.
O Ministério Público Militar acompanha as investigações, que buscam esclarecer as circunstâncias da retirada do armamento, identificar eventuais envolvidos e localizar o material bélico.
A decisão da Justiça Militar não encerra a investigação nem representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal da investigada. O inquérito prossegue para apurar os fatos e reunir elementos que permitam esclarecer a possível participação de cada envolvido.
Processo nº 7000233-58.2026.7.07.0007

