TJSC exige assistentes sociais em intervenções voltadas à população em situação de rua

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou os embargos de declaração ajuizados por um município da Grande Florianópolis contra decisão que determinou o atendimento humanizado às pessoas em situação de rua pelo programa “Boa acordar”. Assim, o colegiado assegurou a presença de assistentes sociais em todas as intervenções voltadas à população em situação de rua. Para além dessa obrigação, a municipalidade deve também se abster de discursos que reforcem a estigmatização de pessoas em situação de rua, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento.

O município deve ainda apresentar um plano de ação que contemple o cumprimento das obrigações impostas na medida cautelar proferida na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 976, do Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de 60 dias. Dentro outros pontos, a ADPF prevê a elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia, que é a aversão, o desprezo ou o preconceito contra pessoas em situação de pobreza ou sem recursos financeiros.

A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública contra o município pelas ações realizadas no programa “Boa acordar”. A alegação é de que a iniciativa “propõe a limpeza social em uma ação manifestamente norteada pela aporofobia e com concepção preconceituosa, voltada exclusivamente às pessoas em situação de miserabilidade absoluta”. A defensoria citou abordagens violentas, remoções forçadas e apreensão indevida de pertences de pessoas em situação de rua, praticadas por agentes vinculados ao município.

Diante do parcial provimento dos pedidos, a municipalidade ajuizou embargos de declaração. Em síntese, defendeu que a presença de assistentes sociais em todas as intervenções carece de delimitação quanto ao seu alcance prático, pois deveria se restringir às ações integradas de grande porte previstas na ADPF n. 976 e às abordagens realizadas pelo Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), sob pena de inviabilização das rotinas operacionais da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos.

A câmara, por unanimidade, manteve sua posição. “Logo, a imposição de tratamento humanizado e da presença de assistentes sociais está atrelada a relevantes atuações, de forma razoável e proporcional, justamente diante dos indícios de que as abordagens não são singelas atuações ordinárias de zeladoria urbana, mas truculenta abordagem das pessoas em situação de rua”, anotou a desembargadora relatora em seu voto, seguido pelo colegiado

Leia mais:

STF determina que entes federados adotem providências para atendimento à população em situação de rua

5037387-13.2026.8.24.0000

Deixe um comentário

Powered by Joinchat