TJDFT garante medicamento para esclerose múltipla não fornecido pelo SUS

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal forneça o medicamento Ocrelizumabe a paciente com esclerose múltipla primariamente progressiva (EMPP). O colegiado concluiu que a autora preenche os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o fornecimento judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A paciente apresentou ação após ter o pedido administrativo negado sob o argumento de que o medicamento não integra as listas oficiais do SUS e recebeu parecer desfavorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Segundo os autos, ela é beneficiária do Bolsa Família, não possui condições financeiras de custear o tratamento e sofre de uma forma de esclerose múltipla para a qual não há medicamento incorporado ao SUS capaz de interromper comprovadamente a progressão da doença.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que a Nota Técnica do NatJus reconheceu que o Ocrelizumabe é o único medicamento aprovado no Brasil para o tratamento da esclerose múltipla primariamente progressiva. Os desembargadores também observaram que o remédio possui registro na Anvisa, respaldo em evidências científicas de alto nível e indicação por médico especialista da rede pública de saúde.

Para a relatora, a negativa, baseada em critérios de custo-efetividade, não impede o controle judicial quando as circunstâncias concretas demonstram a inexistência de alternativa terapêutica eficaz. O colegiado ressaltou que a paciente apresentou melhora significativa após iniciar o tratamento, com recuperação da capacidade de locomoção sem apoio, mas voltou a apresentar agravamento do quadro clínico depois da interrupção da medicação.

Diante desse cenário, a Turma concluiu que estavam presentes todos os requisitos exigidos pela jurisprudência dos tribunais superiores para o fornecimento excepcional de medicamento não incorporado ao SUS. A decisão determinou o fornecimento contínuo do Ocrelizumabe, enquanto houver indicação médica, mediante apresentação periódica de relatório atualizado sobre a evolução clínica da paciente.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0703859-83.2025.8.07.0018

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