Tribunal recebe denúncia contra ex-deputado Roberto Jefferson por suposto uso de documento falso em registros de armas

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, por unanimidade, que a primeira  instância da Justiça Militar da União receba  denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson por suposto uso de documento falso.

A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte durante a sessão virtual encerrada na quinta-feira (29).

Os ministros deram provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar e reformaram a decisão do Juízo Federal Substituto da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, que havia rejeitado a denúncia em 20 de março de 2026 por entender que não havia justa causa para o início da ação penal.

Com o julgamento, o STM determinou o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do processo. A decisão não representa condenação: a acusação ainda deverá ser examinada durante a tramitação da ação penal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

O caso trata de declarações apresentadas por Jefferson ao Exército Brasileiro em procedimentos administrativos relacionados ao Certificado de Registro (CR) de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). Segundo o MPM, o ex-deputado teria declarado possuir bons antecedentes e idoneidade moral, além de afirmar que não respondia a inquérito ou processo criminal, informações que, de acordo com a acusação, seriam incompatíveis com sua situação jurídica à época.

Denúncia pela Ouvidoria do MPM 

A apuração teve origem em uma mensagem eletrônica anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público Militar em dezembro de 2022. O relato informava que Roberto Jefferson, apesar de responder a processos criminais e estar em prisão domiciliar, mantinha registro ativo de CAC e teria conseguido transferir sua vinculação entre Regiões Militares, incluir armas em seu registro e adquirir munições.

A partir dessas informações, foram realizadas diligências para verificar a regularidade dos procedimentos administrativos relativos ao registro e ao acervo de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Segundo a denúncia oferecida pelo MPM em fevereiro de 2026, a investigação identificou duas declarações consideradas relevantes para a acusação. A primeira foi apresentada em 27 de agosto de 2020, em um procedimento de mudança de endereço perante a 11ª Região Militar (Brasília). Na ocasião, o ex-parlamentar  teria afirmado, sob as penas da lei, que não respondia a inquérito ou processo criminal e que possuía bons antecedentes e idoneidade moral.

A segunda declaração foi apresentada em 18 de fevereiro de 2021, quando ele transferiu seu Certificado de Registro da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro) para a 11ª Região Militar e obteve a sexta revalidação do documento. Conforme a acusação, nessa oportunidade, ele voltou a declarar possuir bons antecedentes e idoneidade moral.

O Ministério Público Militar sustenta que essas informações eram juridicamente relevantes porque integravam procedimentos administrativos utilizados pela Administração Militar para avaliar a regularidade do registro, sua transferência e sua revalidação.

Condenação no Mensalão 

Um dos principais fundamentos da denúncia é a condenação de Roberto Jefferson na Ação Penal 470 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como processo do Mensalão, em 2012. De acordo com o MPM, embora ele tenha sido beneficiado por indulto em 2016, que extinguiu a pretensão executória da pena, a condenação ainda produziria efeitos secundários relevantes para a avaliação de seus antecedentes.

Com base nesse entendimento, a acusação considera que as declarações de bons antecedentes e idoneidade moral apresentadas ao Exército seriam incompatíveis com a situação jurídica do ex-deputado naquele período.

Na avaliação do Ministério Público Militar, a apresentação dessas declarações poderia ter alterado a percepção da Administração Militar sobre um requisito considerado importante para a análise dos pedidos relacionados ao Certificado de Registro e aos produtos controlados.

A denúncia aponta, portanto, duas condutas supostamente criminosas, correspondentes às declarações de 2020 e 2021. O MPM enquadrou os fatos, em tese, no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM), que trata do uso de documento falso, e pediu que a acusação fosse recebida para permitir a apuração judicial dos fatos.

Esse enquadramento corresponde à tese acusatória e ainda deverá ser examinado no curso do processo.

Por que a primeira instância rejeitou a denúncia? 

Em março deste ano, o Juízo Federal Substituto da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília,  rejeitou a denúncia por considerar ausente a justa causa necessária ao exercício da ação penal militar.

O Ministério Público Militar contestou essa decisão. No recurso, argumentou que a denúncia descrevia fatos determinados, identificava documentos específicos, indicava datas e protocolos administrativos e apresentava elementos mínimos de autoria e materialidade que justificariam o início da ação penal.

Para o MPM, a primeira instância teria avançado prematuramente sobre questões relacionadas ao mérito da acusação, que deveriam ser examinadas durante a instrução processual, quando acusação e defesa poderiam apresentar seus argumentos e provas.

O órgão ministerial sustentou ainda que aspectos como a intenção do acusado, a relevância das declarações para os procedimentos administrativos e os efeitos jurídicos da condenação anterior deveriam ser analisados no decorrer do processo, e não impedir, desde logo, o recebimento da denúncia.

Em 1º de junho de 2026, o magistrado de primeira instância manteve a decisão de rejeição. O recurso foi então submetido ao Plenário do STM.

Antes de examinar o mérito do recurso, os ministros analisaram uma preliminar apresentada pela defesa de Roberto Jefferson. Os advogados pediram que o recurso do Ministério Público Militar não fosse conhecido, sob a alegação de que o órgão não teria impugnado adequadamente os fundamentos da decisão recorrida.

O argumento foi baseado no princípio da “dialeticidade recursal”, segundo o qual o recorrente deve apresentar razões específicas para contestar a decisão questionada.

O Plenário rejeitou a preliminar por unanimidade, por entender que não havia amparo legal para o pedido de não conhecimento do recurso. Em seguida, os ministros passaram à análise do mérito e também por unanimidade deram provimento ao recurso ministerial.

Com isso, a decisão que havia rejeitado a denúncia foi desconstituída, e a acusação foi recebida pelo Tribunal.

Processo volta à primeira instância 

O resultado determina que o processo volte ao juízo de origem para o regular prosseguimento da ação penal militar. A partir dessa etapa, deverão ser observadas as regras processuais aplicáveis, com oportunidade para a produção de provas e manifestação das partes.

O recebimento da denúncia significa que a acusação poderá ser processada judicialmente. Não significa, porém, que os ministros tenham reconhecido definitivamente a prática do crime ou declarado Roberto Jefferson culpado.

A discussão sobre a consistência das declarações, sua relevância jurídica, a intenção atribuída ao acusado e os demais elementos da imputação deverá ser examinada no decorrer do processo.

O recurso foi relatado pelo ministro Anisio David de Oliveira Junior.

Processo: Recurso em Sentido Estrito nº 7000388-77.2026.7.00.0000

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