
O juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital determinou que as empresas do grupo TCL SEMP, no prazo de 15 dias, abstenham-se de implementar o padrão de decodificação H.265/HEVC nos aparelhos de TV que fabricarem, importarem ou colocarem à venda no Brasil, sob o risco de multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, a juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo deferiu tutela de urgência na ação de infração de patente requerida pela Interdigital VC Holdings, INC, empresa titular das patentes PI 0305518-3 e PI 0318819-1, declaradas essenciais ao padrão de codificação de vídeo H.265/HEVC.
O padrão H.265, ou HEVC (High Efficiency Video Encoding), é um codec de compressão de vídeo que permite reduzir o tamanho de arquivos em até 50%, comparado ao antecessor H.264. Ele foi criado para oferecer a mesma qualidade de imagem usando menos largura de banda, à medida que serviços de streaming e TVs 4K se popularizaram.
A Interdigital e a TCL iniciaram as negociações para uso do H.265 em 2018. A detentora dos direitos de uso da tecnologia apresentou proposta para a TCL pagar pela licença abrangendo todas as patentes essenciais ao padrão HEVC, para o período de 1º/01/2024 a 31/12/2029, por 39 milhões dólares, cerca de 6,5 milhões de dólares por ano.
A TCL, mesmo utilizando a tecnologia sem efetuar qualquer pagamento, apresentou contraproposta, no dia 27 de março de 2026, no valor de 2,457 milhões de dólares, para os mesmos seis anos. Mais à frente, aumentou o valor para 4 milhões de dólares pela utilização da tecnologia no mesmo período.
“A boa-fé objetiva (art. 422 CC) e a disposição de negociar, que é a base da lógica Frand, exigem de ambas as partes iniciativa tempestiva e propostas sérias, e não se pode ter por disposta a licenciar, em termos Frand, a parte que negocia por anos e só apresenta contraproposta tardia e muito distante do mercado”, destacou a juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo na decisão.
A magistrada destacou o papel do Judiciário no conflito entre as empresas.
“O Judiciário não é agente de mercado, não fixa preços, nem se senta à mesa de negociação em lugar de qualquer dos lados: cabe-lhe apontar e coibir abusos, seja do titular que exige royalties fora da faixa razoável ou discrimina concorrentes, seja do implementador que se serve da tecnologia sem pagar e sem negociar a sério”, salientou.
Na decisão, a juíza também indeferiu o requerimento da TCL para concessão de licença interina para continuação do uso do padrão de decodificação H.265/HEVC.
“Cabe destacar que as tratativas começaram em 2018 e, nesse período, as rés não pagaram, não depositaram e não ofereceram garantia. A licença interina, proposta só ao fim da instrução e como alternativa à tutela, converteria o uso não licenciado em direito provisório, a custo definido por quem o utiliza. Seria um desestímulo à negociação de boa-fé e um estímulo ao holdout: usa-se agora, paga-se depois, e só se houver ordem judicial”, frisou.
Processo nº 3016670-49.2026.8.19.0001

