TJSC decide que cores nacionais, nome do país e bola de futebol são de domínio público

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Confecção não descumpriu transação penal ao adotar identidade visual com temática esportiva

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que as cores nacionais, o nome do país e a figura da bola de futebol são de domínio público. O colegiado entendeu que esses símbolos identificam o esporte e a nacionalidade, não a entidade que organiza as competições nacionais no Brasil. Por conta disso, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) teve apelação negada pelo TJ. Nela, a entidade pedia a condenação de uma confecção da comarca de Gaspar ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil.

Anteriormente, a confecção fez uma transação penal para não fabricar ou comercializar produtos que estampassem sinais distintivos da entidade responsável pelos campeonatos de futebol no país. Em caso de descumprimento, a malharia deve pagar multa de R$ 40 mil. Diante da situação, a malharia criou um novo brasão para as suas estampas com as cores verde e amarela, uma bola de futebol e a inscrição “Brasil”.

Inconformada com a negativa em 1º grau, a confederação recorreu ao TJSC. Sustentou que o novo símbolo utilizado pela malharia em seus produtos faz alusão inequívoca às suas marcas oficiais, o que configuraria patente imitação passível de confundir o consumidor e flagrante descumprimento da obrigação de não fazer assumida na transação.

Os escudos registrados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pela entidade são compostos por características heráldicas peculiares, consistentes na cruz central branca, na presença da sigla “CBF”, na sobreposição de listras verticais e horizontais, e no alinhamento de estrelas. Por conta disso, a apelação foi negada de forma unânime.

“A identidade visual adotada pela recorrida não configura apropriação dos elementos formadores do núcleo distintivo das marcas da apelante. A conjugação das cores nacionais com a imagem de uma bola de futebol e o nome do país representa mera evocação da temática esportiva e da bandeira do Brasil. Tais elementos consistem em expressões de uso comum e domínio público”, anotou o desembargador relator em seu voto.

5005431-69.2024.8.24.0025

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