
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou o bloqueio de verbas públicas para custear parte do tratamento domiciliar de jovem que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por uma árvore no Parque da Cidade Sarah Kubitschek. A medida valerá até o julgamento dos recursos contra a sentença que reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) pelo acidente.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em maio de 2022, quando um pinheiro caiu sobre a vítima, então com 15 anos. Em razão dos graves ferimentos, o adolescente desenvolveu tetraparesia espástica irreversível, passou a depender integralmente de terceiros para atividades diárias e de atendimento domiciliar especializado em tempo integral. Em sentença, a Justiça determinou que o Distrito Federal e a Novacap custeassem o tratamento, além de pagar indenizações à vítima e aos familiares.
No processo, a família informou que o home care está sendo mantido por plano de saúde vinculado ao trabalho do pai da vítima, que cobre 80% dos custos. Os 20% restantes, porém, ficam a cargo da família, que passou a acumular dívidas para manter o atendimento. Os autores argumentaram que a suspensão de medidas anteriores de bloqueio de valores deixou o jovem sem garantia judicial de custeio integral do tratamento.
Na decisão, a relatora observou que a cobertura parcial do plano de saúde assegura a continuidade do atendimento, mas transfere à família parcela do custo que deveria ser suportada pelos responsáveis condenados judicialmente. Segundo a magistrada, exigir que os pais assumam esse encargo contraria o princípio da reparação integral dos danos.
Por esse motivo, a julgadora autorizou o bloqueio de verbas públicas para quitar os valores correspondentes à coparticipação devida pela família e também as quantias em aberto com o plano de saúde. A desembargadora destacou que a medida preserva a continuidade do tratamento e evita tanto o agravamento da situação financeira da família quanto o pagamento em duplicidade do serviço.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0750725-72.2026.8.07.0000

