
O Tribunal do Júri de Morretes, no Litoral do estado, julgará em 28 de outubro os dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná como responsáveis por uma grave colisão ocorrida no dia 3 de julho de 2016 na BR 277, em Morretes, que causou a morte de seis pessoas e feriu gravemente outras 14. O evento foi provocado por um caminhão-tanque carregado de etanol que, enquanto trafegava no sentido Curitiba-Paranaguá em alta velocidade, colidiu com a mureta de proteção, invadiu a pista contrária e atingiu 11 veículos, dos quais nove foram incendiados. Os acusados são o motorista que conduzia o caminhão e seu supervisor direto.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que ambos assumiram o risco de causar os fatos que resultaram nas mortes e ferimentos das vítimas. Laudos realizados na época apontaram que o veículo trafegava entre 116 e 132 km/hora, velocidade superior à permitida na via. Eles respondem pelos crimes de homicídio e lesão corporal.
Crimes ambientais – Além da denúncia pelos crimes dolosos contra a vida, o MPPR também denunciou a empresa, o motorista e seu chefe por crimes ambientais, pois o derramamento de 44 mil litros de etanol, produto altamente tóxico e inflamável, danificou área de preservação permanente às margens da rodovia, poluindo a água e o solo.
Neste processo, ainda em trâmite, com recursos pendentes de julgamento, o motorista do caminhão foi condenado por crimes ambientais a pena de um ano de detenção e 20 dias-multa, em regime aberto, sendo substituída por uma pena restritiva de direitos, e o supervisor foi absolvido, por ter o Juízo concluído pela insuficiência das provas.
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Processo 901-25.2016.8.16.0118

