Pleno do TRT-GO determina retomada de ação sobre vínculo de emprego em Quirinópolis relacionada ao Tema 1.389 do STF

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou, por unanimidade, a retomada de uma ação sobre vínculo de emprego e indenização por alegado acidente de trabalho. O processo estava suspenso na Vara do Trabalho de Quirinópolis com fundamento no Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar mandado de segurança apresentado pelo trabalhador, o colegiado aplicou determinação posterior do STF que autorizou o andamento dessas ações nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais.

Com a decisão, o processo poderá seguir para produção de provas e julgamento na Vara do Trabalho e, se houver recurso, será analisado pelo TRT-GO. Após o julgamento pelo Regional, a ação voltará a ficar suspensa até a decisão definitiva do STF sobre o tema ou nova determinação da Corte.

Entenda o caso

O soldador busca o reconhecimento de vínculo de emprego e indenização por um acidente que, segundo seu relato, ocorreu na construção de um barracão no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis. Ele afirma que foi atingido por uma viga metálica de aproximadamente 800 quilos, em dezembro de 2024, e sofreu lesões que o impediram de trabalhar. A defesa sustenta que os serviços eram realizados por empreitada e atribui o acidente à conduta do autor, que teria desobedecido à orientação do operador do guincho.

Em abril de 2026, o juiz do Trabalho substituto Alyson Alves Pereira negou o pedido de retomada da ação. Entendeu que a discussão sobre vínculo de emprego ou prestação de serviços autônomos estava abrangida pelo Tema 1.389 e que a futura orientação do STF poderia influenciar o julgamento e a análise das provas.

O trabalhador apresentou, então, mandado de segurança ao TRT-GO. Ele alegou que não havia assinado contrato formal de prestação de serviços e apontou a necessidade de perícia para avaliar as consequências do acidente. A empresa e dois dos réus defenderam a manutenção da suspensão e questionaram o cabimento do mandado de segurança.

Mudança na determinação do STF

Em 17 de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes autorizou o prosseguimento dos processos relacionados ao Tema 1.389 nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. A medida buscou evitar o acúmulo de ações paralisadas e os atrasos na produção de provas e na solução das controvérsias.

O ministro esclareceu que a suspensão deveria ocorrer imediatamente após a decisão colegiada do Regional, sem abertura de prazo para recurso de revista. Diante dessa mudança, o Ministério Público do Trabalho opinou pela concessão da segurança.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Pedra, verificou que a ação continuava suspensa, apesar da nova determinação do Supremo, e concluiu que o processo deveria voltar a tramitar. O Pleno acompanhou o relator, sem afastar a ação do alcance do Tema 1.389.

O tema trata da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, da competência para julgar causas que discutem fraude nesses contratos e da definição de quem deve provar a fraude alegada.

Processo MS: 0000683-06.2026.5.18.0000

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