Eurodeputados apoiam uma melhor aplicação dos direitos dos passageiros na UE

O Parlamento deu a sua aprovação final à atualização das regras da UE para melhorar a proteção e a informação aos passageiros em caso de perturbações nas viagens.

O regulamento, que reforçará a proteção dos direitos dos passageiros em todos os modos de transporte, foi adotado por 652 votos a favor, dois votos contra e oito abstenções.


Reembolso de viagens aéreas pelos intermediários

O texto adotado clarifica as regras sobre reembolso em caso de cancelamento quando os voos são reservados através de um intermediário, como as agências de viagens ou as plataformas de reserva online.

Os passageiros têm direito ao reembolso integral no prazo de 14 dias, incluindo de qualquer taxa de intermediação. A transportadora aérea deve transferir o pagamento para o intermediário no prazo máximo de sete dias e o intermediário deve transferi-lo para o passageiro no prazo adicional de sete dias. Os passageiros devem ser informados, pelos intermediários, sobre as modalidades de reembolso aplicáveis, no momento da reserva.

Formulário europeu comum de reembolso e indenização

Os passageiros poderão apresentar reclamações utilizando formulários para reembolso e indemnização, ou qualquer outro documento equivalente fornecido pela transportadora. Os formulários comuns serão disponibilizados na página Web da Comissão, em todas as línguas e para todos os tipos de viagens.

Melhoria dos direitos dos passageiros vulneráveis

As novas regras reforçam os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, permitindo que um acompanhante viaje com elas num voo gratuito se a sua presença for necessária, como já é o caso das viagens de autocarro, comboio ou navio.

Mais poderes para os organismos nacionais de execução e de tratamento de queixas

As autoridades nacionais dispõem de poderes reforçados para investigar eventuais violações dos direitos dos passageiros. Poderão iniciar proativamente auditorias, inspeções ou entrevistas às transportadoras, e não apenas após a receção das reclamações dos passageiros.

Citação

O relator Matteo Ricci (S&D, IT) afirmou: «Viajar faz parte das nossas vidas. Quer apanhemos um comboio para trabalhar, um autocarro para uma viagem, um avião para regressar a casa, ou um ferry para férias, todos partilhamos estas viagens como passageiros. Esta legislação melhorará a proteção que estes viajantes recebem. As autoridades nacionais ajudarão a garantir que as empresas cumprem as suas responsabilidades sem ação judicial. Os passageiros que compram bilhetes através de intermediários manterão os seus direitos e o apoio às pessoas com mobilidade reduzida será melhorado. Estamos a dar prioridade aos direitos dos nossos cidadãos em detrimento dos lucros das companhias aéreas.»

Próximas etapas

As regras atualizadas ainda têm de ser formalmente aprovadas pelo Conselho, antes de serem publicadas no Jornal Oficial da UE. Serão aplicáveis a partir de 23 de outubro de 2027 (ao mesmo tempo que o regulamento relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos).

Contexto

Em 2023, a Comissão apresentou uma atualização das regras da UE para os direitos dos passageiros no transporte aéreo, ferroviário, marítimo, por vias navegáveis interiores, de autocarro, no âmbito do pacote de mobilidade dos passageiros. O Parlamento aprovou uma atualização específica dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos no início de 2026.

Cerca de 13 mil milhões de passageiros que viajam anualmente de avião, comboio, autocarro ou ferry na UE estão abrangidos pelos direitos dos passageiros da UE. Este número deverá subir para 15 mil milhões até 2030 e quase 20 mil milhões até 2050.

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