Cade mantém extinção de processo envolvendo a moratória da soja

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Tribunal rejeita embargos de declaração opostos pela Aprosoja/MT e confirma a extinção do processo em cumprimento à decisão vinculante do STF, aplicando multa processual de R$250 mil à Embargante

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, nesta quarta-feira (7/10), na 273ª Sessão Ordinária de Julgamento, os embargos de declaração apresentados pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (Aprosoja/MT) em face da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a extinção de quaisquer processos relacionados à moratória da soja.

A Aprosoja/MT é a terceira interessada no Processo Administrativo nº 08700.005853/2024-38, cuja extinção foi determinada em cumprimento a mandamento expresso, imediato e vinculante do Plenário do STF, proferido no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.774 e 7.775.

Em seu voto, o relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, rejeitou os embargos de declaração e manteve a extinção imediata do processo. Conforme o relator, não foram identificados vícios processuais, como omissão, obscuridade ou contradição, que justificassem o acolhimento do recurso.

O relator destacou que o plenário do Cade já havia rejeitado, por unanimidade, embargos de declaração opostos pela Aprosoja/MT sob os mesmos pretextos em 14 recursos voluntários derivados do mesmo processo administrativo.

Nesse sentido, entendeu que ficou configurado o caráter manifestamente protelatório e temerário dos embargos de declaração, representando uma estratégia deliberada de oposição sistemática de recursos infundados para obstaculizar e adiar o cumprimento de ordem vinculante e soberana da Suprema Corte. Diante do exposto, o tribunal aplicou multa processual de R$ 250 mil à Aprosoja/MT, ressaltando a possibilidade de majoração em caso de reiteração.

Acesse o processo administrativo nº 08700.005853/2024-38

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