
Ação questiona norma do conselho e pede a criação de diretrizes nacionais no SUS voltadas à atenção integral dessa população
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal de Porto Alegre para suspender resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que autoriza e estimula a realização de intervenções cirúrgicas desnecessárias em crianças com variações de características sexuais (população intersexo) para fins de conformação precoce do corpo a padrões masculino/feminino. O processo é movido contra o CFM e a União e pede a anulação do artigo 2º da Resolução CFM nº 2.455/2026.
A ação alerta que a norma cria uma urgência clínica artificial ao orientar medidas de investigação precoce e tratamento em “tempo hábil” para definir o sexo de recém-nascidos. Segundo o MPF, essa pressa injustificada estimula procedimentos mutiladores e irreversíveis apenas para adaptar os corpos a padrões estéticos e sociais.
Na fundamentação jurídica direcionada ao CFM, o MPF demonstra que o conselho extrapolou o seu dever-poder regulamentar ao criar regras sem amparo em lei formal que restringem direitos fundamentais da infância intersexo. Justifica que a conduta afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a vedação à discriminação e a proteção integral e prioridade absoluta da criança, além de violar tratados internacionais incorporados pelo Brasil, a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Pacto de San José da Costa Rica.
A ação também critica o uso do termo “Distúrbios do Desenvolvimento Sexual” (DDS), considerado preconceituoso e ultrapassado por órgãos internacionais.
Ausência de evidências científicas
Sob o ponto de vista clínico, a petição ressalta a ausência de evidências científicas de longo prazo que comprovem benefícios nas cirurgias precoces e aponta graves danos físicos e psicológicos causados por esses procedimentos, tais como dor crônica, perda de sensibilidade sexual, esterilização involuntária e sofrimento psíquico profundo. A ação faz uma distinção entre intervenções estéticas e procedimentos de verdadeira urgência vital.
O pedido do MPF refere legislação e jurisprudência de países como Colômbia, Malta, Portugal, Alemanha e Grécia. Além disso, o documento aponta um impasse entre órgãos de classe: uma norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíbe esses profissionais de emitirem laudos que avalizem procedimentos irreversíveis em crianças.
O MPF aponta ainda a omissão da União por falta de política de saúde para a população intersexo no Sistema Único de Saúde (SUS), descumprindo a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90. Na ação, o MPF requer que o Ministério da Saúde seja obrigado a criar, em até seis meses, diretrizes de atendimento integral, um registro nacional de nascimentos e disciplinas sobre o tema nas faculdades de saúde.
Ação Civil Pública nº 5070180-36.2026.4.04.7100

