STF referenda determinação para que União envie segunda dose de vacinas a SP

O quantitativo deve ser enviado ao estado dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e autorizado pela Anvisa.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski para que a União assegure ao Estado de São Paulo a remessa necessária da segunda dose das vacinas contra a covid-19, a fim de completar a imunização das pessoas que já tomaram a primeira.

A determinação foi confirmada na Ação Cível Originária (ACO 3518), cujo julgamento virtual foi concluído em 14/9. Segundo a decisão unânime, o quantitativo referente à segunda dose das vacinas em SP deve ser enviado ao estado dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mudança de critérios

Na ação, o Estado de São Paulo sustenta que o Ministério da Saúde (MS) alterou a sistemática de distribuição de vacina sem prévia comunicação, o que causou uma redução abrupta do número de doses destinadas ao estado. Para o governo paulista, a medida tornou inexequível o cumprimento do cronograma de vacinação já divulgado.

O estado pediu, também, a recomposição das doses faltantes e a não aplicação dos novos critérios de distribuição ao envio da segunda dose. Segundo sua argumentação, a União deve garantir a entrega das vacinas dentro do intervalo entre as doses fixado pelos fabricantes e aprovado pela Anvisa.

Respeito aos prazos

Ao analisar a ação, o ministro Lewandowski constatou que a distribuição de vacinas pelo Ministério da Saúde passou, a partir da deliberação da Comissão Intergestores Tripartite, a obedecer a critérios distintos dos até então vigentes. De acordo com o relator, qualquer alteração da política nacional precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, “sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes”.

Segundo o ministro, os intervalos entre as doses estabelecidos pelos fabricantes devem ser rigorosamente respeitados, “sob pena de ineficácia da imunização – premissa essa que não pode ser infirmada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário”.

Novas infecções

Ao acompanhar o voto do relator, o Plenário considerou o número de novos casos de infecção no estado de SP, tanto em pessoas não vacinadas como nas que receberam apenas uma dose. Conforme apontado pelo ministro Lewandowski, houve um registro de aumento de 60% de casos confirmados da variante Delta do coronavírus entre 10 e 11 de agosto.

Assim, o relator observou que eventual omissão do governo federal em relação à imunização poderá frustrar a confiança do Estado de São Paulo no planejamento sanitário anteriormente estabelecido pelo Ministério da Saúde e da população que aguarda a complementação vacinal.

Ressalva

O Plenário seguiu o entendimento do relator integralmente. O ministro Nunes Marques, no entanto, fez uma ressalva quanto à responsabilidade do Estado em seguir as diretrizes nacionais, estipuladas de modo tripartite, para a programação da vacinação, tendo em conta a destinação para a primeira e a segunda doses, sob risco de faltarem imunizantes para a dose complementar.

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Processo relacionado: ACO 3518

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