Delegado paulista impetra HC contra acusação de falsidade ideológica

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89639), com pedido de liminar, impetrado por delegado da Polícia Civil de São Paulo, acusado de falsidade ideológica e subtração de documentos. O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de habeas para sustar andamento de ação penal em curso na 28ª Vara Criminal Central da Capital/SP.

O delegado foi acusado de ter modificado o depoimento de sete presos sob sua custódia, retirando dos autos algumas folhas, de modo a não constar nos Termos de Declarações que tivessem sofrido lesões corporais. No entanto, afirma a defesa no HC que os presos foram submetidos a exame de corpo de delito, sendo constatado que nenhum deles apresentava vestígios de lesões ou danos à saúde.

Por isso, os advogados interpuseram um recurso para sustar o processo onde o delegado é acusado por sete vezes pelo mesmo crime (falsidade ideológica), junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e depois junto ao STJ. Seus recursos foram negados por ambas as Cortes.

No habeas impetrado no STF, é pedida a concessão de liminar para suspender a ação penal e, no mérito, que seja dado provimento para o trancamento da ação em relação às acusações de falsidade ideológica.

 

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