
Em meio a uma separação conjugal marcada por alegações de violência patrimonial, dependência econômica e dificuldades de acesso às informações financeiras, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve medidas judiciais destinadas a proteger o patrimônio em disputa. A decisão determina, entre outras providências, que a venda de veículos vinculados à controvérsia dependa de autorização judicial, até que seja possível esclarecer a titularidade dos bens e o destino dos recursos.
O entendimento foi adotado em julgamento de agravo de instrumento, no qual uma das partes buscava reverter medidas cautelares estabelecidas pela Justiça de primeira instância. O caso se refere ao fim de um relacionamento conjugal duradouro e questionamentos sobre a administração de bens, empresas e valores que poderão integrar uma futura partilha.
De acordo com o processo, a disputa teve início em um contexto de alegações de violência doméstica e patrimonial, além de dependência financeira e concentração da administração dos recursos por uma das partes. A situação levantou dúvidas sobre a composição do patrimônio e a possibilidade de movimentação ou venda de bens antes da conclusão da análise judicial.
Diante desse cenário, a Justiça determinou providências para preservar os bens e garantir maior transparência sobre as operações financeiras. Entre elas estão restrições à venda de veículos sem autorização judicial, bloqueio e retenção de valores, depósito judicial de rendimentos de aluguéis e apresentação de documentos relacionados às atividades empresariais.
Também foram mantidas, provisoriamente, obrigações relacionadas ao pagamento do plano de saúde, das parcelas habitacionais e das despesas condominiais, com o objetivo de evitar a interrupção repentina de condições essenciais de moradia e assistência à saúde durante o conflito.
Ao recorrer, a parte atingida pelas restrições questionou a adoção das medidas sem manifestação prévia e alegou que as determinações poderiam comprometer o funcionamento das empresas, especialmente aquelas ligadas ao comércio de veículos.
O Tribunal, porém, considerou que não foram apresentadas provas concretas de que as restrições tivessem provocado paralisação das atividades, impossibilidade de pagamento de funcionários, perda de capital de giro ou descumprimento de obrigações empresariais.
Para os julgadores, a ausência de informações suficientes sobre o estoque de veículos, as operações comerciais realizadas e o destino dos valores recebidos justifica a manutenção temporária das medidas, até que a documentação necessária permitisse identificar os bens e acompanhar a movimentação dos recursos.
A decisão também ressaltou que a venda de veículos faz parte da atividade normal de uma empresa do setor automotivo e não representa, por si só, tentativa de ocultação patrimonial. No entanto, diante das incertezas existentes no processo, o controle judicial foi considerado necessário para evitar possíveis prejuízos à futura apuração dos bens.
Julgamento com perspectiva de gênero
Um dos principais fundamentos da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A orientação estabelece que magistrados considerem possíveis desigualdades entre homens e mulheres, inclusive nas relações familiares, especialmente quando existem situações de dependência econômica, concentração de recursos e dificuldades de acesso a informações patrimoniais.
Nesse contexto, o Tribunal destacou que a análise judicial deve levar em conta eventuais relações desiguais de poder e obstáculos enfrentados por uma das partes para conhecer, administrar ou comprovar a existência de bens.
A aplicação da perspectiva de gênero, contudo, não significa considerar automaticamente verdadeiras as alegações apresentadas. Conforme a decisão, as medidas devem estar fundamentadas em elementos concretos que indiquem a necessidade de proteção e o risco de prejuízo durante o andamento do processo.
Os desembargadores também esclareceram que as providências adotadas não representam uma divisão antecipada do patrimônio nem o reconhecimento definitivo de fraude ou ocultação de bens. Trata-se de medidas temporárias, que poderão ser revistas conforme novas provas sejam apresentadas e as partes exerçam o direito de defesa.
Com esse entendimento, o Tribunal manteve integralmente a decisão de primeira instância, preservando as restrições e as obrigações estabelecidas até que o processo avance na apuração da situação patrimonial.
Processo nº 1025714-54.2026.8.11.0000

