Indeferido pedido de policial acusado de participar do PCC

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido feito pelo policial P.H.M no Habeas Corpus (HC) 89073. Acusado supostamente de participar da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), ele pedia reconsideração da decisão do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que o manteve preso.

De acordo com o habeas, P.H.M é investigador da polícia civil e se encontra afastado do cargo. Ele está detido preventivamente no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo desde 29 de julho de 2005.

A defesa sustentava a existência de excesso de prazo na prisão cautelar de seu cliente. Ressaltava, também, que o habeas corpus impetrado no STJ ainda não foi julgado, “nem tampouco há previsão para que ocorra, salientando inclusive para a informação sobre a mudança de turma do relator naquele Superior Tribunal, o que dilatará ainda mais o prazo para o fim do processo”. Assim, pediam que a decisão anterior fosse reconsiderada a fim de determinar a expedição do alvará de soltura em benefício do acusado.

“Os argumentos trazidos aos autos pelo impetrante, a meu juízo, não são capazes de ensejar, neste momento, a alteração do entendimento esposada pelo eminente relator da decisão”, concluiu a ministra Ellen Gracie, ao indeferir o pedido do policial.

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