O desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou nesta quarta-feira (22/5) o pedido de efeito suspensivo contra a liminar que afastou provisoriamente a empresa americana 777 Carioca LLC do controle do futebol do Vasco da Gama e o devolveu ao clube associativo.
De acordo com o relator, os elementos apresentados no recurso interposto pela Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol, por um lado, não mostram risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, e, por outro, não contêm o suficiente para eliminar ou enfraquecer a pretensão inicial em que se fundamenta a liminar concedida pela 4ª Vara Empresarial.
“A matéria controvertida envolve significativo apontamento de reiterados episódios de violação contratual e de dificuldades econômico-financeiras pela empresa agravante que resultam na justificada perda da affectio societatis e que fundamentam o direito à retomada do controle acionário pelo agravado como forma de evitar o perigo de agravamento do quadro operacional da entidade, fundamentos acolhidos pelo juízo de primeiro grau como suficientes à concessão da cautelar”, escreveu o desembargador.
O magistrado afastou também a preliminar de incompetência da Justiça estadual para tratar da matéria que, segundo a SAF do Vasco, seria de competência do foro arbitral. Mas acolheu o pedido de decretação de segredo de justiça na tramitação do agravo de instrumento.
Processo 0038070-47.2024.8.19.0000