O procurador-Geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) no Supremo contra parte da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). Os dispositivos questionados permitem a utilização de células-tronco de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia.
De acordo com a ação, o artigo 5º e parágrafos da lei impugnada dispõem que poderão ser utilizados embriões humanos “inviáveis” ou congelados há três anos ou mais, sendo necessário o consentimento dos genitores. Para o procurador-geral, os dispositivos ferem a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
Segundo Fonteles, a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação e ressalta que “o embrião humano é vida humana”. Na ADI, ele cita trechos de vários especialistas em bioética e sexualidade humana para demonstrar sua tese.
Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º e parágrafos da Lei de Biossegurança e solicita a realização de audiência pública para discutir o assunto. Fonteles apresenta uma lista de especialistas que poderão ser intimados para falar sobre o tema.
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Processo relacionado: ADI 3510