Repetitivo vai definir se juízo da execução penal pode reconhecer reincidência não apontada na sentença

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.049.870 e 2.055.920 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Laurita Vaz.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.208 na base de dados do STJ, é definir “se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória”.

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma matéria, pois o repetitivo será julgado em data próxima.

Jurisprudência permite o reconhecimento da agravante pelo juízo das execuções

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o REsp 2.049.870, o Ministério Público de Minas Gerais recorre de decisão do Tribunal de Justiça do estado que entendeu pela impossibilidade de o juízo das execuções reconhecer posteriormente a reincidência, uma vez que a sentença condenatória não o havia feito.

A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, ministra Assusete Magalhães, ao indicar a afetação do tema, apontou que a questão em debate já foi definida pela Terceira Seção no julgamento do EREsp 1.738.968. Na ocasião, o colegiado reconheceu a possibilidade de a reincidência ser utilizada pelo juízo da execução penal mesmo sem o reconhecimento dessa agravante pelo juízo da condenação.

No entanto, a presidente da Cogepac observou que continua a haver controvérsia sobre essa questão nas instâncias de origem, levando à interposição de recursos especiais e de habeas corpus perante o STJ, tanto que, em consulta à base de jurisprudência da corte, foram localizados 52 acórdãos e 1.043 decisões monocráticas com a mesma discussão.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.049.870.

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