Associação dos Magistrados Brasileiros questiona no Supremo Reforma Previdenciária

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3138) para impugnar o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003, na parte em que incluiu o parágrafo primeiro ao artigo 149, da Constituição Federal. De acordo com a AMB, a nova redação do artigo 149 impôs aos entes federados a instituição e cobrança da contribuição previdenciária, que era facultativa no regime anterior. É a vinculação contida no final do dispositivo “cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União”.

Segundo a autora, a determinação de alíquota mínima a ser exigida pelos estados, municípios e Distrito Federal a seus servidores a título de contribuição previdenciária, implicaria na ofensa do pacto federativo (Artigo 24, parágrafo 1º CF); e do artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição (cláusula pétrea). Argumenta que cada estado ou município deve saber se os atuais 11% de contribuição vigente são ou não exagerados, podendo vir a figurar um percentual de contribuição inferior a esse.

Argumenta, também, a violação aos princípios da autonomia dos estados e do equílibrio atuarial. O texto impugnado enuncia a finalidade e a limitação da receita proveniente da cobrança, o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos. “Não atende à sistemática constitucional a atitude da União de decidir, por sua conta e risco, independentemente de cálculos atuariais realizados especificamente no âmbito do serviço público de cada um dos estados, qual deve ser a alíquota mínima de contribuição para todos”, afirmou a AMB.

Por fim, pede liminar para suspender a vigência da expressão questionada de acordo com o artigo 10, da Lei nº9.868/99; pois os Poderes Legislativos estaduais e municipais poderão iniciar seus procedimentos para se adaptar a Reforma da Previdência. A relatora da ADI é a ministro Ellen Gracie.

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