Associação defende utilização da folha salarial como base de cálculo para contribuições ao Sebrae

A ação, ajuizada pela Associação Brasileira dos Sebrae Estaduais (Abase), foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A Associação Brasileira dos Sebrae Estaduais (Abase) vem ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerer a declaração de constitucionalidade de dispositivos legais que instituíram o adicional às alíquotas das contribuições destinadas ao Sistema S, como forma de custeio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 72, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações ao Congresso Nacional e ao presidente da República.

A Abase aponta a existência de controvérsia judicial relevante acerca da constitucionalidade do artigo 8º, parágrafos 1º ao 5º, da Lei 8.029/1990, com redação dada pela Medida Provisória 907/2019, pois os Tribunais Federais têm decidido que a legislação teria perdido seu fundamento constitucional após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. Para a entidade, no entanto, a intenção da alteração constitucional não foi revogar as contribuições que incidem sobre a folha, mas incluir regras adicionais, como a possibilidade de estabelecer alíquotas específicas sobre as bases ali elencadas de forma não taxativa.

A Abase argumenta, ainda, que a interpretação dos tribunais esvazia o artigo 240 da Constituição Federal, que expressamente prevê a folha de salários como base de cálculo das contribuições compulsórias, ao ignorar o fato de que a contribuição objeto da ação nada mais é que um adicional de alíquota sobre a base de cálculo das contribuições previstas no dispositivo constitucional.

 

 

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