Artigo trata de novo entendimento no Judiciário sobre honorários advocatícios

A seção Direito Hoje lançou, nesta segunda-feira (27/6), o artigo “Honorários advocatícios: princípio da sucumbência ou da causalidade?”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Acesse o artigo na íntegra usando este link:clique aqui.

A autoria é do juiz federal Luciano Andraschko. Ele destaca que, recentemente, “vem ganhando adesão uma posição jurisprudencial que entende pelo afastamento da norma do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos honorários advocatícios”, em determinados casos.

Conforme essa tese, aponta o magistrado, a regra legal do CPC deve ser aplicada em conjunto com o princípio da causalidade, ou seja, o pagamento aos advogados seria obrigação de quem deu causa ao início do processo. Andraschko explica que seu artigo analisa a coerência jurídica desse entendimento por meio do diálogo entre as chamadas teorias positivista e pragmatista.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

 

 

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