Tribunal nega prisão domiciliar a militar reformado condenado a 18 anos por estupro de vulnerável

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, o recurso da defesa de um militar reformado do Exército Brasileiro, de 76 anos, que buscava cumprir em prisão domiciliar a pena de 18 anos de reclusão por estupro de vulnerável.

O caso corre em segredo de justiça.

O condenado está preso desde 2020, no 1º Batalhão de Engenharia de Construção (1º BEC), em Caicó (RN), e foi sentenciado pela Justiça comum pelo crime de estupro de vulnerável, com a agravante de ter sido cometido no ambiente familiar.

A defesa recorreu à Justiça Militar da União, responsável pela execução da pena,  alegando que o estado de saúde do réu justificaria a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias. Entre os argumentos apresentados estavam a idade avançada, a depressão grave, os pensamentos suicidas, a hipertensão e outras enfermidades. Os advogados também sustentaram que o condenado necessitaria de maior convívio com familiares e amigos, e poderia ser submetido ao monitoramento eletrônico por tornozeleira.

O pedido havia sido negado pelo Juízo da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Recife (PE), em decisão de 2 de julho de 2026. Inconformada, a defesa apresentou recurso ao STM, solicitando a reforma da decisão e a substituição da prisão por recolhimento domiciliar.

Assistência médica e condições de custódia

Ao analisar o caso, o juízo de primeira instância considerou que não havia elementos suficientes para justificar a medida excepcional. A decisão levou em conta informações prestadas pela administração militar sobre as condições de custódia e a assistência oferecida ao preso.

Segundo o 1º Batalhão de Engenharia de Construção, o militar recebe os medicamentos prescritos e tem acesso a atendimento médico, inclusive especializado, quando necessário. A unidade também informou que não houve interrupção dos tratamentos nem registro de agravamento relevante do quadro clínico que demonstrasse incompatibilidade com a permanência no cárcere.

As informações apontaram ainda que o condenado permanece em cela individual, com condições adequadas de higiene, ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Também são assegurados banho de sol diário, alimentação, visitas familiares e assistência médica.

Durante inspeção judicial realizada em 2 de junho de 2026, o magistrado responsável verificou as instalações e os procedimentos adotados pela unidade militar. Conforme registrado na decisão, o próprio preso afirmou que recebia tratamento digno, visitas de familiares e do advogado, além de atendimento médico e medicamentos.

O Ministério Público Militar (MPM) também se manifestou contra a concessão da prisão domiciliar. Para o órgão, a medida humanitária exige demonstração concreta de que o estado de saúde do condenado é incompatível com o ambiente prisional ou de que a unidade de custódia não tem condições de oferecer o tratamento necessário.

A Procuradoria-Geral da Justiça Militar igualmente opinou pelo desprovimento do recurso, defendendo a manutenção da decisão de primeira instância.

Decisão unânime

No julgamento do Recurso em Sentido Estrito, o Tribunal Pleno do STM acompanhou o entendimento de que não foram demonstradas circunstâncias excepcionais que justificassem a substituição da prisão por recolhimento domiciliar.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a decisão que havia indeferido o pedido da defesa.

O julgamento teve como relator o ministro Carlos Vuyk de Aquino.

Recurso em Sentido Estrito Nº 7000489-17.2026.7.00.0000

Deixe um comentário

Powered by Joinchat