Tribunais devem prestar informações ao STF sobre pagamentos a magistrados

Presidentes de 7 tribunais têm 48 horas para informar valores remuneratórios e indenizatórios pagos entre abril e julho de 2026 e apresentar cópias das folhas de pagamento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem informações, no prazo de 48 horas, sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 968646, em que o Plenário do STF fixou, em março deste ano, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público.

No despacho, o ministro cita notícia divulgada pela imprensa nesta segunda-feira (6) segundo a qual alguns tribunais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios em desacordo com os parâmetros definidos pelo Supremo. Diante da informação, determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da decisão da Corte.

Os tribunais deverão encaminhar informações detalhadas sobre os valores e as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas individualmente a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionista nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. Também deverão juntar aos autos cópias das respectivas folhas de pagamento.

O ministro determinou que a intimação dos presidentes dos tribunais seja feita imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, e advertiu que o descumprimento da ordem poderá acarretar afastamento imediato do cargo de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.

Medidas semelhantes em outros processos

Em despachos também proferidos nesta segunda-feira (6), os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, relatores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604 e da Reclamação (RCL) 88319, respectivamente, também determinaram que presidentes desses mesmos tribunais prestem, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano.

Os relatores determinam o envio das folhas de pagamento e têm como objetivo verificar eventual descumprimento dos parâmetros fixados pelo STF para a aplicação do teto constitucional.

As medidas foram adotadas nos processos sob relatoria de cada ministro que tratam da aplicação do teto constitucional e das verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Leia a íntegra do despacho no RE 968646, na ADI 6604 e na RCL 88319

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