Transporte interestadual gratuito para viagem religiosa também exige autorização da ANTT

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que considerou válida a multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por transporte interestadual de passageiros sem a autorização exigida. No caso, a proprietária do veículo alegou que o transporte era gratuito e destinado a uma viagem de caráter religioso.

A autora da ação, em seu recurso ao Tribunal, sustentou que, por não haver finalidade comercial, não estaria caracterizada a infração de transporte clandestino de passageiros.

O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, ao analisar o caso, explicou inicialmente que a ANTT tem competência para autorizar e fiscalizar o transporte rodoviário interestadual de passageiros, inclusive os serviços prestados de forma não regular.

Licença é exigida mesmo em transporte gratuito

Segundo o magistrado, a Resolução ANTT 4.777/2015 determina que o transporte eventual de passageiros tenha Licença de Viagem, exigência que permanece mesmo quando a atividade não possui finalidade comercial, como ocorre em romarias.

O relator destacou que a licença permite à agência verificar previamente, entre outros aspectos, as condições técnicas do veículo, a existência do seguro obrigatório de responsabilidade civil e a identificação do grupo transportado.

Na avaliação do desembargador federal, a declaração apresentada para demonstrar que a viagem tinha caráter gratuito e religioso não foi considerada suficiente para afastar a presunção de legitimidade do auto de infração. Além disso, o magistrado ressaltou que “a realização de transporte interestadual de passageiros, mesmo em caráter não oneroso, demanda prévia autorização do órgão regulador”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a penalidade aplicada pela ANTT acompanhando o voto do relator.

Processo: 0020379-90.2016.4.01.3700

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