O Partido dos Trabalhadores ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4028), pedindo a revogação de diversos dispositivos da Lei Complementar paulista 1.025/2007, que criou a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (ARSESP).
Análise de mérito
Ao substituir o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, que se encontra de licença médica até o próximo dia 29, o ministro Eros Grau determinou, para este caso, a aplicação do artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99). Este dispositivo dispensa o julgamento do pedido de liminar, permitindo que o Plenário do Supremo analise diretamente o mérito da ação e tome a decisão final sobre o tema discutido. O artigo 12 é aplicado pelos ministros quando a questão debatida na ação tem “inegável relevância” e “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Invasão de competência
Para o PT, ao pressupor a existência de serviço público em nível estadual, a norma invadiu a competência constitucionalmente assegurada aos municípios. O partido ressalta que a Constituição Federal, em seus artigos 23, 30 e 37, deixa claro que a competência para legislar sobre a matéria – saneamento básico – é do município, e que o governo estadual, ao editar a Lei Complementar 1.025/2007, feriu o pacto federativo.
O PT pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 6º, 11, 14, 39, 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 63 da LC 1.025/2007, do estado de São Paulo, bem como a eficácia de todos os atos administrativos que já tenham sido expedidos com base na lei.
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Processo relacionado: ADI 4028