TJPR condena empresa de apostas online por não intervir diante de comportamento de risco

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

De acordo com a decisão, a empresa deveria conter, alertar ou suspender a conta

A 2ª Vara Cível de Toledo condenou por danos materiais uma plataforma de apostas online pela falha na prestação do serviço decorrente do descumprimento dos deveres legais e regulamentares de monitorar e intervir diante de comportamentos de risco do apostador. A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo fundamentou a decisão na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. Para a magistrada, esse padrão deveria ter sido identificado pelos mecanismos de controle da operadora, adotando medidas de contenção, alerta ou suspensão da conta.

A ação foi proposta pelo apostador, que alegou ter desenvolvido dependência em apostas esportivas (ludopatia) e perdeu cerca de R$ 425 mil na plataforma. De acordo com a acusação, a empresa deixou de adotar medidas de prevenção, monitoramento e bloqueio previstas na legislação. Os documentos da própria empresa demonstraram o crescimento abrupto do volume de apostas do autor; 122 depósitos em um único mês e pico de R$ 285.703,84 apostados em um único dia.

A condenação não decorreu da incapacidade do autor nem da anulação dos contratos de aposta. A magistrada destacou que a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 impõe às operadoras de apostas obrigações específicas de “jogo responsável”, entre elas: acompanhar o comportamento dos apostadores; identificar riscos de dependência; sugerir limites prudenciais; promover alertas e bloqueios; e suspender usuários classificados como de alto risco.

Segundo a sentença, esse dever de monitoramento e suspensão é ativo e proativo, portanto, não se satisfaz apenas com a disponibilização de ferramentas para que o próprio usuário peça ajuda ou solicite bloqueio.  No processo, o apostador relatou que realizava “apostas diárias e ininterruptas, permanecendo conectado por até 12 horas consecutivas, comportamento que comprometeu integralmente sua situação financeira, levando-o a esgotar suas economias, extrapolar limites de cartão de crédito e contrair empréstimos”.

Processo 0007544-85.2026.8.16.0170

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