STF dá 60 dias para União e Rio de Janeiro negociarem garantias e reestruturação da dívida do estado

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

No período, ficam suspensas execuções de contragarantias e sanções ao estado em decorrência de operações de crédito com garantia da União

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias para que a União e o Estado do Rio de Janeiro negociem medidas relacionadas a operações de crédito celebradas pelo estado garantidas pelo governo federal e a reestruturação da dívida fluminense no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3678.

Nesse período, por decisão do ministro, ficam suspensas as execuções das contragarantias dessas operações – garantias dadas pelo estado à União para ressarci-la caso o governo federal tenha de pagar a dívida – e a aplicação de sanções ao Rio de Janeiro por alegado descumprimento de clausulas relacionado a essas dívidas.

Pedidos

Nos autos da ACO 3678, o Rio de Janeiro sustentou que essas operações de créditos com instituições financeiras têm provocado forte impacto no caixa estadual e informou que negocia alternativas para a reestruturar dessas dívidas. Também pediu o direito de apresentar novos ativos ou complementar os já oferecidos para amortizar a dívida no âmbito do Propag.

Ao se manifestar, a União se opôs aos pedidos, alegando, entre outros pontos, a ausência de previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico dado às operações de crédito com garantia federal. Subsidiariamente, pediu que seja preservada a competência da administração federal em relação à avaliação e à conveniência dos ativos oferecidos, bem como a incidência dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Solução conciliatória

Ao decidir, o ministro considerou que existem particularidades no caso que podem ser resolvidas em um “ambiente dialógico” entre as partes envolvidas. Além disso, a solução conciliatória da controvérsia no âmbito do Propag tem amparo na Lei Complementar 212/2025, que instituiu o programa.

Leia a íntegra da decisão.

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