Regras do programa Desenrola Brasil 3.0 são questionadas no STF

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Associação de defesa de usuários de bancos alega que regras atuais podem excluir pessoas em situação de vulnerabilidade

A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8025, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da medida provisória que regulamenta o Desenrola Brasil 3.0, programa do governo federal para renegociação de dívidas. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

A entidade questiona os critérios da Medida Provisória (MP) 1.393/2026 que limitam o programa a determinados tipos de dívida e a períodos específicos de inadimplência. Segundo a Abradeb, essas regras podem deixar de fora os consumidores em situação de vulnerabilidade semelhante ou maior que a dos beneficiados pelo programa.

Na ação, a Abradeb pede a revisão dos critérios para participar do programa e a contagem do prazo de inadimplência a partir da publicação de cada chamamento público, e não de uma data fixa. Também pede que seja dado tratamento específico a pessoas de baixa renda e que a inclusão das dívidas não dependa apenas da decisão do credor.

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