Falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial de deficiência é objeto de ADO no Supremo

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

AnaPcD pede critérios para avaliação da deficiência que considerem as condições de vida e as barreiras enfrentadas, além do diagnóstico médico

A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (AnaPcD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 98 para questionar a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência no país.

A avaliação biopsicossocial é um método que analisa a pessoa com deficiência de forma ampla, considerando não apenas o diagnóstico médico, mas também os aspectos biológicos, psicológicos e sociais, além das condições de vida e das barreiras que podem limitar sua participação na sociedade.

Segundo a entidade, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabeleceu prazo de dois anos para a implementação da avaliação biopsicossocial. Esse prazo terminou em janeiro de 2018. A associação afirma que, desde então, não foi criado um modelo único e nacional para a realização das avaliações e que essa omissão prejudica a aplicação de direitos das pessoas com deficiência.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia adotou para o caso o procedimento previsto no artigo 12-F da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável aos casos de excepcional urgência e relevância, e solicitou informações às autoridades responsáveis pela alegada omissão, que deverão se manifestar no prazo de cinco dias.

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