
A 2ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de transporte, o motorista e um sócio a indenizar uma passageira ferida em capotamento de ônibus. A decisão reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo acidente, ocorrido durante uma fuga de fiscalização, que deixou cinco mortos e diversos feridos.
Em outubro de 2023, o ônibus em que a autora retornava de viagem foi abordado por equipes de fiscalização, que constataram irregularidades no transporte e determinaram que o veículo seguisse escoltado até a rodoviária de Taguatinga, para desembarque dos passageiros e apreensão. Conforme o relato, o motorista do ônibus recebeu orientação para fugir e acelerou o coletivo. Durante a tentativa de fuga, o ônibus capotou, deixando a autora ferida, além de causar a morte de cinco pessoas.
A defesa dos réus solicitou que os pedidos da parte autora fossem julgados improcedentes.
Na decisão, o magistrado explicou que a condução do ônibus em velocidade incompatível com a via e com a chuva, para escapar da fiscalização, violou o dever de cuidado e que a empresa também responde pelos atos praticados por seus empregados e representantes no exercício do trabalho. O juiz reconheceu que o acidente atingiu a integridade física da passageira e destacou a gravidade da ocorrência.
Assim, “ponderados esses vetores, e observado o critério do artigo 944 do Código Civil, fixo a compensação por dano moral em R$ 30 mil, montante proporcional à gravidade do ilícito e à repercussão demonstrada na esfera pessoal da autora, sem propiciar enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0702561-26.2024.8.07.0007

