Justiça suspende ação da SAF Vasco para uso do Maracanã

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital suspendeu, nesta sexta-feira, 2 de outubro, a ação que foi ajuizada pela SAF do Vasco para que a concessionária Fla-Flu Serviços disponibilizasse o estádio do Maracanã para a realização da partida entre Vasco e Boca Juniors, válida pela semifinal da Conmebol Sul-Americana, no próximo dia 20 de outubro.

A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco considerou a existência de uma ação popular em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital desde o dia 29 de setembro que trata da mesma questão. A ação é do torcedor vascaíno Marcus Vinicius de Menezes Reais. O pedido de liminar nesse processo foi indeferido pelo juízo de Fazenda Pública, mas ainda está pendente o julgamento de um recurso de agravo de instrumento.

“Se é certo que as ações acima indicadas não têm nem as partes nem todos os pedidos idênticos, não é menos exato que, na parte grifada, os pedidos são, sim, iguais, ensejando a possibilidade objetiva de duas decisões incompatíveis sobre o mesmo fato jurídico, situação tratada no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil”, disse a juíza em seu despacho.

A magistrada explicou que se trata “de tutelar a segurança jurídica como pilar da atividade jurisdicional, não podendo este juízo proferir decisão a respeito de pedido idêntico àquele já sub judice junto a 5ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.”

Disse que “já há relator prevento junto a 5ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça para decidir se o réu Fla-Flu Serviços S.A. (“Concessionária”) deverá ou não disponibilizar o Estádio Jornalista Mário Filho — Maracanã para a partida Vasco x Boca Juniors, no dia 20 de outubro. Considerando que as ações conexas tramitam em juízos de competência distinta (2ª Vara de Fazenda Pública e 2ª Vara Cível), não é possível a reunião dos feitos, de modo que o remédio processual cabível é a suspensão deste processo até a solução definitiva da questão prejudicial externa”, concluiu.

Adriana Marques dos Santos Laia Franco avaliou que, por tramitarem em juízos diferentes e de competências distintas, não se torna possível a reunião dos processos. A juíza também considerou que a SAF Vasco entre com recurso em segundo instância contra a decisão, pedindo a análise da liminar na ação. Assim, ela deu prazo de 48h a manifestação do clube.

Processo nº: 3203804-25.2026.8.19.0001

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