
O juiz federal substituto Caio Souto Araújo, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre as alterações promovidas pelo novo Plano Diretor Municipal de Vila Velha-ES.
A decisão determina que o Município deixe de aplicar os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 128/2026 que autorizam a projeção de sombra sobre a faixa de areia das praias a partir das 15 horas no solstício de inverno. Conforme acordo anteriormente celebrado com o MPF e homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o sombreamento somente pode ocorrer após as 16 horas.
O Município também deverá se abster de aprovar projetos arquitetônicos e de emitir licenças ambientais, certidões de diretrizes ou alvarás de execução para empreendimentos na orla que desrespeitem esse limite. Além disso, deverá dar ampla publicidade à decisão no Diário Oficial Municipal e no portal eletrônico de licenciamento urbanístico e ambiental da Prefeitura.
Difícil reparação
Ao analisar o caso, o magistrado destacou o risco de danos ambientais de difícil reparação: “Também não se pode ignorar que eventual lesão ao meio ambiente — notadamente, no caso dos autos, à preservação da vegetação de restinga e ao microclima do local — pode assumir caráter irreversível”.
O juiz ressaltou, ainda, que o acordo homologado judicialmente possui eficácia de coisa julgada e que nem mesmo uma lei posterior pode, por si só, afastar sua validade. O pedido para impedir o recebimento e a análise de novos projetos não foi acolhido, uma vez que essa medida poderia restringir o direito de petição dos interessados.
As demais questões apresentadas pelo MPF, inclusive as relacionadas à recuperação da vegetação de restinga, serão examinadas após a manifestação do Município de Vila Velha.
Processo nº 0005143-19.2014.4.02.5001

