
No dia 2 de setembro, ocorreu na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) a audiência de justificação e tentativa de conciliação nos autos da Ação Civil Pública n. 1094549-91.2026.4.01.3400, proposta pela União contra a plataforma Discord.
Além de representantes da União e da defesa da Discord, também participaram membros do MPF, da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Defesa Coletiva.
De início, o juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho reconheceu o interesse da União e fixou competência da 14ª Vara Federal para julgar a ação, rejeitando pedido formulado pelo Instituto Defesa Coletiva.
Após a manifestação das partes, a Discord requereu a concessão de prazo de dez dias úteis para a apresentação de proposta à União relativa aos seguintes itens: protocolo para notificações relativas a indícios de sextorsão; detecção e moderação de conteúdos envolvendo maus-tratos e crueldade contra animais; comunicação às autoridades e preservação de dados; e representação no país, canal de denúncia e medidas específicas de proteção.
O magistrado concedeu o prazo solicitado pela defesa da plataforma e, visando o alcance da composição, também autorizou que dentro de 30 dias úteis a Discord, a AGU, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal avaliem, conjuntamente, as medidas constantes dos referidos itens.
1094549-91.2026.4.01.3400


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