Decisão determina que Discord adote medidas para impedir retorno fraudulento de contas suspensas ou banidas

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Em decisão da 14ª Vara Federal, a plataforma Discord ficou obrigada a adotar e manter medidas técnicas destinadas a impedir a recriação, sob nova identidade, dos servidores, canais e comunidades especificamente identificados e removidos, bem como o retorno fraudulento de contas suspensas ou banidas.

Segundo o determinado pelo juízo da vara, a Discord deverá empregar os meios tecnicamente idôneos e proporcionais, demonstrando sua efetividade, sem prejuízo da fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A decisão também obriga a plataforma a incluir nos mecanismos de avaliação e moderação já empregados “os conteúdos envolvendo maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais que, quando detectados ou regularmente reportados, estejam associados a comunidades, perfis ou dinâmicas de risco envolvendo crianças ou adolescentes, devendo comprovar, no prazo de trinta dias, as providências adotadas, sem que a medida importe determinação de monitoramento geral e indiscriminado desse tipo de conteúdo”.

Determinou-se, ainda, que a empresa de tecnologia comprove a manutenção de representante legal no Brasil e a existência e o funcionamento de canal de denúncias em língua portuguesa e as medidas já adotadas para o cumprimento dos deveres incidentes sobre situações de violência digital contra meninas e adolescentes.

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