STF continua julgamento sobre condições para esterilização voluntária

Ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto depois de pedido de vista em novembro. Discussão deve ser retomada na quinta (13)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (12) o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos.

A discussão sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) é feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A análise foi interrompida depois do voto do ministro Cristiano Zanin, e o julgamento deve ser retomado na quinta (13).

Em seu voto, Zanin defendeu que a capacidade civil plena (ser maior de 18 anos de idade) deve ser o único critério para a esterilização. Segundo o ministro, a Constituição já prevê para os maiores de idade diversos direitos, entre eles o da adoção.

Para ele, o planejamento reprodutivo faz parte do direito individual de controlar a própria fertilidade e de tomar decisões livres e autônomas sobre a procriação, o que abrange a escolha livre do método contraceptivo e desde que se trate de procedimento lícito. “Trata-se não apenas de garantir o direito de procriar como o direito de optar por não procriar”, afirmou.

Relator

O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou em novembro de 2024. Ele defendeu que é válido restringir a esterilização para quem não tem capacidade civil plena (quem tem menos de 18 anos), independentemente da quantidade de filhos. Nunes votou para manter os demais critérios da lei: ter mais de 21 anos ou ao menos dois filhos. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator.

Durante os debates na sessão desta quarta (12), o relator reforçou que sua posição traz um critério cumulativo para a esterilização antes dos 21 anos de idade: ter capacidade civil plena e ao menos dois filhos.

Em seu voto, também apresentado em 2024, Flávio Dino também defendeu a retirada da previsão de que uma equipe multidisciplinar realize aconselhamentos “a fim de desencorajar a esterilização precoce”. A seu ver, o Estado não tem esse papel, e cabe à equipe multidisciplinar apenas promover uma reflexão, sem interferir na vontade de quem busca o serviço.

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